Por unanimidade, os integrantes da Quarta Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva não acataram a denúncia contra o Caucaia do Ceará e o time continua na Copa do Brasil de Futebol Feminino e se prepara para enfrentar o Sport Recife no dia 22 deste mês, pela segunda fase da competição. O julgamento foi rápido e foi levada em questão a preliminar levantada pela advogada do clube cearense Patricia Saleão, que argmentou que o prazo para entrar com uma queixa no STJD não fo respeitado, nem pela CBF, nem por qualquer outro clube participante da competição. Segundo a advogada, os três dias de prazo se passaram e o resultado foi homologado, entendendo a defensora que a denúncia é intempestiva. Os auditores se reuniram e acataram a preliminar, rejeitando a denúncia de infração ao artigo 214. Com o resultado, o Caucaia segue na competição.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, a equipe cearense escalou as jogadoras Maria Simone do Nascimento Vieira e Rayssa Keyce Linhares Aquino sem que seus nomes constassem no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF no dia da realização do jogo (24 de setembro). A diretoria do Caucaia diz que a culpa pela ausência do registro é da Federação Cearense de Futebol (FCF).
Com base na irregularidade, a Procuradoria do STJD protocolou denúncia contra o Caucaia no artigo 214 (incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estipula perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Ou seja, caso fosse punida, a agremiação estaria eliminada da Copa do Brasil 2009, porém agora foi absolvida e segue na Copa do Brasil.
FONTE: Site do STJD
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