Eis uma divulgação feita por advogados via internet e que merece ser repassada. Tem a ver com aquele negócio chamado “Zona Azul”. Confira:
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“Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos’. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos (SP), foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.”
Bom lembrar que foi uma decisão tomada em outubro dde 2005 e pouco divulgada, mas que criou jurisprudência.
* Do Consultor Jurídico, aqui.
“Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos’. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos (SP), foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.”
Bom lembrar que foi uma decisão tomada em outubro dde 2005 e pouco divulgada, mas que criou jurisprudência.
* Do Consultor Jurídico, aqui.
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EM FORTALEZA, que a AMC, que cobra Zona Azul, fique atenta. Em Caucaia é para pensar muito antes de colocar a Zona Azul em prática.
EM FORTALEZA, que a AMC, que cobra Zona Azul, fique atenta. Em Caucaia é para pensar muito antes de colocar a Zona Azul em prática.
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Fonte: Blog do Eliomar
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