A juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Russas, Antônia Neuma Dias Vasconcelos, concedeu liminar, através do mandado de segurança nº 2095-02.2005.8.06.0158/0, em favor da Câmara Municipal de Russas determinando que aquele município, distante 160 km de Fortaleza, repasse ao Legislativo o duodécimo no percentual de 8%.
Na decisão, a magistrada levou em consideração que ?a Emenda Constitucional [EC] nº 58/2009, que só entrou em vigor em 2010, não pode retroagir para invalidar a Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] e a Lei Orçamentária Anual do Município de Russas [LOA], ambas promulgadas em 2009?.
No entendimento da juíza, o valor do repasse da Prefeitura de Russas ao Legislativo municipal não pode ser inferior ao contido na LDO e na LOA, em razão da EC nº 58/2009, que entrou em vigor no último mês de janeiro. ?Pelas leis anteriores, os municípios com até 100 mil habitantes devem receber repasse de 8% e a Emenda Constitucional determina repasse de 7%, mas, quando uma lei que altera regras orçamentárias e tributárias entra em vigor, ela só terá validade depois de uma ano de sua implementação. Portanto, a Emenda Constitucional só valerá a partir de 2011?, esclarece a magistrada.
O presidente da Câmara Municipal de Russas, vereador Francisco Agaci Fernandes da Silva, impetrou mandando de segurança com pedido de liminar urgente contra ?ato tido como ilegal praticado? pelo prefeito do município, Raimundo Cordeiro de Freitas. O chefe do Executivo de Russas editou, no dia 19 de janeiro deste ano, o Decreto Municipal nº 01/2010 reduzindo, a partir do próprio mês de janeiro de 2010, o repasse do duodécimo da Câmara de 8% para 7% da receita tributária e das transferências.
O gestor Raimundo Cordeiro de Freitas alegou, nos autos, ?que o valor do repasse estava de acordo com o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 58/2009?. O valor mensal do repasse passou de R$ 249.614,88 para R$ 218.413,02.
Defiro a medida liminar requestada, determinado que a autoridade impetrada a partir do mês de maio de 2010, efetue o repasse do duodécimo devido à Câmara Municipal de Russas, referente ao exercício de 2010, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, respeitando-se o limite de 8% estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, com redação vigente antes da entrada em vigor da EC nº 58/2009?, afirmou a magistrada na sentença.
A juíza Antônia Neuma Dias Vasconcelos determinou, ainda, multa diária em caso de descumprimento da decisão, proferida no último dia 21 de maio.
Na decisão, a magistrada levou em consideração que ?a Emenda Constitucional [EC] nº 58/2009, que só entrou em vigor em 2010, não pode retroagir para invalidar a Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] e a Lei Orçamentária Anual do Município de Russas [LOA], ambas promulgadas em 2009?.
No entendimento da juíza, o valor do repasse da Prefeitura de Russas ao Legislativo municipal não pode ser inferior ao contido na LDO e na LOA, em razão da EC nº 58/2009, que entrou em vigor no último mês de janeiro. ?Pelas leis anteriores, os municípios com até 100 mil habitantes devem receber repasse de 8% e a Emenda Constitucional determina repasse de 7%, mas, quando uma lei que altera regras orçamentárias e tributárias entra em vigor, ela só terá validade depois de uma ano de sua implementação. Portanto, a Emenda Constitucional só valerá a partir de 2011?, esclarece a magistrada.
O presidente da Câmara Municipal de Russas, vereador Francisco Agaci Fernandes da Silva, impetrou mandando de segurança com pedido de liminar urgente contra ?ato tido como ilegal praticado? pelo prefeito do município, Raimundo Cordeiro de Freitas. O chefe do Executivo de Russas editou, no dia 19 de janeiro deste ano, o Decreto Municipal nº 01/2010 reduzindo, a partir do próprio mês de janeiro de 2010, o repasse do duodécimo da Câmara de 8% para 7% da receita tributária e das transferências.
O gestor Raimundo Cordeiro de Freitas alegou, nos autos, ?que o valor do repasse estava de acordo com o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 58/2009?. O valor mensal do repasse passou de R$ 249.614,88 para R$ 218.413,02.
Defiro a medida liminar requestada, determinado que a autoridade impetrada a partir do mês de maio de 2010, efetue o repasse do duodécimo devido à Câmara Municipal de Russas, referente ao exercício de 2010, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, respeitando-se o limite de 8% estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, com redação vigente antes da entrada em vigor da EC nº 58/2009?, afirmou a magistrada na sentença.
A juíza Antônia Neuma Dias Vasconcelos determinou, ainda, multa diária em caso de descumprimento da decisão, proferida no último dia 21 de maio.
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DUODÉCIMO
DUODÉCIMO
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Nesse caso específico, duodécimo é a parte da arrecadação que o município dever repassar ao Poder Legislativo, conforme estabelece a Constituição Federal.
Nesse caso específico, duodécimo é a parte da arrecadação que o município dever repassar ao Poder Legislativo, conforme estabelece a Constituição Federal.
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