terça-feira, 16 de novembro de 2010

APRESENTADO EM CAUCAIA PROJETO DE LEI "CIDADE LIMPA"

Colagem, pinturas ou colocação de cartazes/fotos com propaganda eleitoral serão proibidos em Caucaia á partir das próximas eleições. O projeto de Lei que proíbe esse tipo de ação, que causa principalmente a poluição visual, foi apresentado pelo Vereador Deuzinho Filho(PMN), e deverá ser aprovado nos próximos dias pelos Vereadores caucaienses. Segundo a proposta, os candidatos a cargos eletivos que queiram praticar a colagem de cartazes em uma propriedade particular, terão que ter obrigatoriamente a autorização, por escrito do proprietário e no patrimônio público será sumariamente proibido. “A cada eleição nossa cidade fica uma sujeira só e que a torna feia e mal falar em outros pontos do Estado. É preciso que este tipo de propaganda eleitoral seja imediatamente regulamentada. Precisamos manter a cidade limpa, também neste aspecto”, justificou Deuzinho.
O autor do projeto também explica que a Lei também irá coibir a depredação do espaço público, e combater severamente a poluição visual. Ele lembra que o beneficio não virá somente ao patrimônio público, mais também os imóveis particulares que muita vezes são usados, clandestinamente, com o uso de colagem de cartazes e fotos eleitorais em muros e fachadas.
Penalidade
Após ser transformado em Lei e sancionado, passará a ser proibida a colagem ou pintura de propaganda eleitoral em patrimônios públicos e também em propriedades particulares quando não tiver a devida autorização do proprietário, tais como: árvores de logradouros públicos, grades e parapeitos, postes de iluminação, placas indicativas de rua e de sinalização de trânsito, caixas de correio, lixeiras, abrigo de ônibus, táxi, moto-taxi, cabines e telefones públicos, guias de calçamento, passeios e revestimentos de logradouros públicos, pontes, passarelas. Além de escadarias de edifícios públicos e particulares; estátuas, monumentos, colunas, paredes, muros, edifícios públicos ou particulares. Em caso de descumprimento será imposta ao infrator(candidato) multa de R$ 1.000,00 e na reincidência R$ 20.000,00. O projeto é o pioneiro no assunto em todo Estado do Ceará.

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