O Supremo Tribunal Federal deciciu nesta quarta-feira (27) que a vaga de suplente, na saída de um deputado ou vereador titular, deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.
Por 10 votos a 1, a maioria dos integrantes da Suprema Corte seguiu o entendimento da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.
“A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ‘superpartido’ e de uma ‘superlegenda’ que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram”, justificou a magistrada.
Também votaram a favor da coligação os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A única voz divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello. “Não concebo legislatura a partir de revezamento nas bancadas, que são reveladas pelos partidos políticos e blocos partidários. O revezamento ocorre quando se potencializa esse ente abstrato que é a coligação, formada com objetivos até mesmo escusos, como é o caso de tempo de propaganda eleitoral”, alegou.
*Com STF.
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