Veículos não possuíam vistoria e autorização do Detran para transporte escolar, revela PRF
Três
veículos da Prefeitura de Caucaia, que realizam o transporte de
estudantes das escolas municipais, foram apreendidos nesta quarta-feira
(04/12), durante fiscalização da Polícia
Rodoviária Federal, em Caucaia. De acordo com a PRF, os ônibus estavam
trafegando sem a autorização do Detran para a realização de transporte
escolar. No mês de novembro, outros 10 veículos foram recolhidos na
mesma situação, que coloca em risco, a vida dos
alunos caucaienses.
A
autorização é emitida após vistoria semestral, que costuma ocorrer
entre os meses de janeiro e julho. A Polícia Rodoviária Federal informou
que nenhum dos veículos passou pelo procedimento
obrigatório. Ainda segundo o órgão, foram encontradas outras
irregularidades, como para-brisa trincado, extintor de incêndio vazio e
com vistoria vencida, janelas de emergência sem alavanca para
acionamento, falta de cinto de segurança nos bancos, pneus em
mau estado de conservação, entre outras.
Deuzinho
Filho, que já foi secretário de Patrimônio, Serviços Públicos e
Transportes de Caucaia, pasta responsável pelos transportes escolares,
avalia o caso como irresponsabilidade
e descaso. “É inadmissível que um prefeito ponha a vida das nossas
crianças em risco, dessa forma. Crianças sendo transportadas em carros
sem vistoria e sem a menor condição de estarem na rua. Um ato
irresponsável e de descaso com os nossos alunos”, disse.
Ele
também destaca um dos feitos de sua gestão, que foi a compra de mais de
30 novos ônibus destinados ao transporte escolar. “Deixamos mais de 30
ônibus novos para atual gestão, e
já estão sucateados. Os ônibus foram comprados na gestão anterior,
inclusive por mim, que era o secretário de patrimônio”.
FISCALIZAÇÃO
A
fiscalização da Polícia Rodoviária Federal do Ceará, aos escolares,
ocorre frequentemente, com o objetivo de garantir segurança às crianças
que utilizam os transportes e aos demais
usuários das rodovias federais.
PENALIZAÇÃO
De
acordo com o Artigo 230, da Lei 13.855, de 8 de julho de 2019,
pertencente ao Código de Trânsito Brasileiro, e que dispõe sobre
transporte escolar e transporte remunerado não licenciado,
conduzir veículo sem portar a autorização para a condução de escolares,
na forma estabelecida no artigo 136, é configurado como infração
gravíssima e pode penalizar o infrator com multa agravada em até cinco
vezes, e medida administrativa com a remoção do
veículo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Equipe do Blog do Deuzinho recomenda:
Leia o post antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtue a imagem do Blog ou do Deuzinho Filho;
Pede-se apenas tolerância e bom-senso dos comentaristas;
Não vamos aceitar xingamentos, palavras de baixo calão ou ataques ofensivos de adversários políticos;
Não será tolerado nenhum tipo de ofensa, desrespeito, ou em desacordo com as regras do Blog ou algo do tipo: criticar os leitores ou falar mal do Deuzinho Filho (aqui, nem pensar!).
Se preferir use o e-mail:
verdeuzinho@gmail.com