A demarcação da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, foi reconhecida como processo legal pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. A ação que pedia a anulação da demarcação foi movida por uma suposta proprietária de um imóvel urbano no local, pedindo a "nulidade dos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação da TI”, alegando violação do contraditório e da ampla defesa.
Recebendo manifestações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União, o juízo declarou improcedente o pedido de nulidade da autora. A sentença expõe que não existe nenhuma prova de que os laudos técnicos que basearam o processo de demarcação foram fraudados, viciados ou tiveram insanável falha de metodologia.
“Foram vários estudos realizados ao longo de décadas, que guardam coerência e consistência entre si, exceto por algumas mudanças na delimitação da área. No mais, o reconhecimento dos Tapebas como comunidade indígena está bem catalogado e bem documentado”, aponta o documento.
Texto: Jornal OPOVO
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